CAMARÃO + VITAMI NA C = VENENO FATAL !!!
Há 14 anos
Este blogue pretende ser um leme que guie os alunos dos cursos de Acompanhante de Crianças e Assistente Educativa através da Internet. Muitos dos temas poderão ser consultados por alunos dos Curso de Profissional Técnico de Apoio à Infância e alguns temas como a sexualidade e planeamento familiar por alunos de todos os cursos.
Lei n.º 5/97 - Lei quadro da Educação Pré-Escolar Veja um resumo adaptado aqui!
Título: Despacho Conjunto n.º 258/97, de 21 de Agosto
Tipo de Recurso: Legislação
Secção: Educação Pré-Escolar
Comentários
» Define os critérios a utilizar pelos estabelecimentos de educação pré-escolar, quanto à escolha das instalações e do equipamento didáctico.
Relativamente ao Curso de AC pode enquadrar-se na 2ª parte da Disciplina de HSST.
Anexos
DC258_97.doc
DC258_97.pdf
Título: Despacho Conjunto n.º 268/97 de 25 de Agosto
Tipo de Recurso: Legislação
Secção: Educação Pré-Escolar
Comentários:
» Define os requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e funcionamento de estabelecimentos de educação pré-escolar. Normas de instalações.
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Relativamente ao Curso de AC pode enquadrar-se na 2ª parte da Disciplina de HSST.
Anexos
DC268_97.doc
DC268_97.pdf
Legislação da Educação
CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
Despacho nº 18228/2008, Dr 130, Série II, de 2008-07-08
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Aprovação do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção nº 1.3 , "Cursos de Educação e Formação de Jovens", do eixo nº 1.
Despacho normativo n.º 29/2008, DR 108, Série II, de 2008-06-05
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação Altera o despacho normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro, o qual regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos do ensino secundário
Despacho n.º 2275/2008, DR 17, Série II, de 2008-01-24
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação Calendário de realização das provas de exame, incluindo os exames nacionais, de 2008.
Despacho normativo nº 36/2007, DR 193, Série II, de 2007-10-08
Ministério da Educação Regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos, através dos regimes de permeabilidade e equivalência entre disciplinas.
Despacho conjunto nº 287/2005, DR 65, Série II, de 2005-04-04
Ministérios da Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação Regulamenta as condições de acesso às provas de avaliação sumativa externa e sua certificação para prosseguimento de estudos e define os modelos de certificado, de acordo com o estabelecido nos nº 1,2,3 e 6 do artigo 18º do despacho conjunto nº 453/2004, de 27 de Julho.
Rectificação nº 1 673/2004, Série II, de 2004-09-07
Gabinete da Ministra - Rectificação do despacho conjunto nº 453/2004.
Despacho conjunto nº 453/2004, DR 175, Série II, de 2004-07-27
Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho Regulamenta a criação de Cursos de Educação e Formação com dupla certificação escolar e profissional, destinados preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos
Equipa Pedagógica dos Cursos de Educação e Formação
Percursos de formação
Componentes de formação
Matriz curricular dos cursos de Tipo 1, 2 e 3
Matriz curricular dos cursos de Tipo 4, 5, 6, 7 e do Curso de Formação Complementar
Áreas de formação
Prosseguimento de estudos/formação
Onde
Legislação
Reorientação do percurso formativo em cursos do nível secundário de educação
Guia de Orientações
Curso de Formação Complementar
Programas
Certificados
Jovem - Cursos de Educação e Formação
O que são
Os Cursos de Educação e Formação (CEF) são uma oportunidade para frequência ou conclusão da escolaridade de 6, 9 ou 12 anos e, simultaneamente, para preparação da entrada no mercado de trabalho com qualificação escolar e profissional. Os CEF integram 4 componentes de formação: sociocultural; científica; tecnológica; prática.
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Para quem
Os CEF destinam-se a indivíduos que se encontrem nas seguintes condições:
* idade igual ou superior a 15 anos;
* habilitações escolares inferiores aos 4.º, 6.º, 9.º ou 12.º anos ou que já concluíram o 12.º ano de escolaridade;
* não têm qualificação profissional ou pretendem adquirir uma qualificação superior.
Estes cursos permitem o prosseguimento de estudos e a aquisição de competências profissionais.
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Certificação
A conclusão de um CEF, com total aproveitamento, confere certificação escolar equivalente ao 6.º, 9.º ou 12.º ano de escolaridade e certificação profissional de nível 1, 2 ou 3.
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Legislação
Despacho Conjunto nº 453/2004, DR 175, SÉRIE II, de 27 de Julho - Regulamenta a criação de Cursos de Educação e Formação com dupla certificação escolar e profissional, destinados preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos
Rectificação n.º 1673/2004, SÉRIE II, de 7 de Setembro - Rectificação do despacho conjunto nº 453/2004
Despacho-Conjunto n.º 287/2005, DR 65, SÉRIE II, de 4 de Abril - Regulamenta as condições de acesso às provas de avaliação sumativa externa e sua certificação para prosseguimento de estudos e define os modelos de certificado, de acordo com o estabelecido nos nº 1,2,3 e 6 do artigo 18º do despacho conjunto nº 453/2004, de 27 de Julho
Despacho Normativo n.º 22/2006, Série I-B, de 31 de Março – Regulamenta quem realiza os exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
Manual da AEP sobre HST - Associação Empresarial Portuguesa
Faça download do Manual clicando em:
http://pme.aeportugal.pt/Aplicacoes/Documentos/Uploads/2004-10-15_16-29-37_AEP-HIGIENE-SEGURANCA.pdf