domingo, 3 de maio de 2009

Ciências Naturais do 9º Ano do Ensino Regular

Disciplina: Ciências Naturais 9ºB, D, E
Alguns destes documentos entre outros também estão na pasta Skydrive de "Saúde Infantil" à direita, em baixo e depois de clicar na pasta clique na subpasta "CN9".


domingo, 19 de outubro de 2008

Legislação para a Educação no Pré-escolar em Portugal

Toda a legislação sobre Educação Pré-escolar

Lei n.º 5/97 - Lei quadro da Educação Pré-Escolar Veja um resumo adaptado aqui!


Decreto-Lei n.º 147/97 - Regime Jurídico do desenvolvimento da educação pré-escolar (SPN)
Despacho Conjunto n.º 268/97 - Normas de Instalações
Despacho Conjunto n.º 258/97 - Normas de equipamento e material
Despacho n.º 4734/97 (2ª serie) - Apoio financeiro para aquisição de material nos estabelecimentos públicos do M.E.
Portaria n.º 587/97 - Horário dos estabelecimentos de educação pré-escolar - mais de 40h semanais
Despacho n.º 5520/97 (2ª serie) - Orientações Curriculares para a educação pré-escolar
Despacho Conjunto n.º 291/97 - Condições de acesso ao financiamento
Despacho Conjunto n.º 300/97 - Normas que regulam as comparticipações familiares
Despacho Conjunto n.º 414/97 Normas que regulam a nomeação do júri do concurso de acesso ao apoio financeiro

Guia de Legislação e Recursos sobre Trabalho Infantil

Office Live Workspace




Finalmente eu recebi um email que me disse que o espaço de trabalho on-line do escritório está disponível!

O espaço de trabalho ao vivo do escritório é poder estar em qualquer lugar com acesso à Internet e armazenar e aceder a originais na ordem de + de 1000.

Use-o para distribuir notas da reunião, trabalhe-o juntamente com o seu grupo, ou armazene simplesmente os originais que você considera importante guardar do computador.

Normas de Equipamento e Material - HSST p/AC

Repositório Recursos - Despacho Conjunto n.º 258/97, de 21 de Agosto...
Título: Despacho Conjunto n.º 258/97, de 21 de Agosto
Tipo de Recurso: Legislação
Secção: Educação Pré-Escolar

Comentários

» Define os critérios a utilizar pelos estabelecimentos de educação pré-escolar, quanto à escolha das instalações e do equipamento didáctico.

Relativamente ao Curso de AC pode enquadrar-se na 2ª parte da Disciplina de HSST.

Anexos
DC258_97.doc
DC258_97.pdf